O que mudou da RDC-304 para a RDC-430?
Em tempos de pandemia, os cuidados com o transporte de medicamentos se fizeram ainda mais urgentes. Assim, com o objetivo de trazer mais controle aos processos tanto do transporte quanto da distribuição, a nova RDC-430 (Resolução da Diretoria Colegiada) entrou em vigor em março deste ano. O Grupo Nasif antecipou todas as medidas cabíveis em seus processos.
Foi determinado que o monitoramento e o controle da temperatura durante o transporte são obrigatórios. Para isso, a frota refrigerada do grupo conta com equipamentos capazes de monitorar e controlar temperaturas em tempo real. Houveram, também, revogações e restaurações em comparação à antiga RDC-304, que estava em vigor anteriormente, já que algumas normas que haviam sido revogadas foram restauradas.
A importância do cuidado máximo em um momento histórico, em que minutos podem fazer a diferença em salvar vidas, faz do Grupo Nasif agente crucial do processo. E fazer parte da cadeia colaboradora deste movimento é um grande privilégio.